Comunicados

Comunicado nº 12/2021

Data: 02/12/2021

Comunicado sobre resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021: Explicação Prática

Estimados Associados,

Espero que se encontrem bem.

     • Segue em anexo o quadro resumo das medidas do Conselho de Ministros de dia 25 de Novembro.

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021

1 – O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir das 0h00 de dia 1 de dezembro.

Destacam-se as seguintes alterações face ao regime atual:

– Determina-se, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

– Prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;

– Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a:

• estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

• estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);

• eventos com lugares marcados;

• ginásios.

– Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:

• Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);

• Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde; Comunicado sobre resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021: Explicação Prática

• Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;

• Bares e discotecas.

– Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de janeiro.

– Introduz-se um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:

• Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque;

• determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.

2. Foi também aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente:

– Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de março de 2022;

– Prorroga o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de fevereiro de 2022;

– Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa. Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem; – Interrupção, entre 2 e 9 de janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso.

– Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:

• Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;

• Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;

• Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);

• Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.

– Estabelece-se o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo.

Saudações APENO

Comunicado nº 12/2021 | 02-12-2021

Comunicado sobre resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021: Explicação Prática

Comunicado nº 11/2021 | 02-12-2021

Comunicado sobre BTL e Fine Winetourism Valladolid (Tabela de preço para inscrição em eventos)

Comunicado nº 10/2021 | 29-11-2021

Informação Associados- Eventos 2022

Comunicado nº 9/2021 | 15-11-2021

Save the date – Reunião APENO

Comunicado nº 7/2021 | 04-05-2021

APENO apoia GWTO Talks – Luís Araújo (Presidente do Turismo de Portugal) e Remo Monzeglio, Vice-Ministro do Turismo do Uruguai conversam sobre Enoturismo no dia 5 de Maio.

Comunicado nº 6/2021 | 29-03-2021

APENO anuncia Pós-Graduação de Vinho e Enoturismo inovadora lançada em parceria com prestigiadas instituições de ensino

Comunicado nº 5/2021 | 23-03-2021

Sustentabilidade e Certificação como fator de diferenciação no Enoturismo

Comunicado nº 4/2021 | 01-03-2021

 APENO lança novo Workshop de Enoturismonos dias 26, 27 e 28 de Março

Comunicado nº 3/2021 | 17-02-2021

 APENO lança Gabinete de Serviços para os seus Associados

Comunicado nº 2/2021 | 08-02-2021

APENO lança Bolsa de Emprego em plena pandemia

Comunicado nº 1/2021 | 05-01-2021

Comunicado de Ano Novo com retrospetiva das principais atividades desenvolvidas pela APENO em 2020 (julho a dezembro).

Comunicados 2020

Comunicado nº 10/2020 | 24-12-2020

Informações de interesse:

– Aviso de abertura de candidatura a linha de apoio do IVV.

– Alerta sobre as regras a observar em lojas/sites de compras online.

Comunicado nº 9/2020 | 11-12-2020

Anúncio do lançamento no site da APENO do GUIA DE SEGURANÇA SANITÁRIA NO ENOTURISMO. Convite para participação em webinar de sensibilização.

Comunicado nº 8/2020 | 09-12-2020

Comunicado sobre a criação no website da APENO da área reservada aos Associados – conteúdos e acesso.

Comunicado nº 7/2020 | 25-11-2020

Comunicado sobre a organização conjunta entre aAssociação Portuguesa de Enoturismo, APENO, e Associação Espanhola de Enoturismo, AEE, do webinar –ALIANÇA IBÉRICA DO TURISMO ENOGASTRONÓMICO–30 novembro 2020.

Comunicado nº 6/2020 | 05-11-2020

A APENO anuncia 8 medidas para comemorar o Dia Mundial do Enoturismo

Comunicado nº 5/2020 | 03-11-2020

Notícia do lançamento online da Organização Mundial de Enoturismo.

Comunicado nº 4/2020 | 02-11-2020

Notícia sobre a alteração do formato do Workshop de Enoturismo APENO de presencial para online, pelas contingências da situação sanitária nacional.

Comunicado nº 3/2020 | 08-10-2020

Comunicação sobre as novidades introduzidas no site da APENO.

Comunicado nº 2/2020 | 24-09-2020

Notícia sobre o lançamento do Workshop de Enoturismo APENO – Lisboa & Porto –13, 14 e 15 de novembro 2020.

Comunicado nº 1/2020 | 18-09-2020

Pedido de disponibilização de notícias e de material promocional sobre as actividades de enoturismo desenvolvidas por cada Associado, para publicação no site e redes sociais da APENO.